LOS ANGELES-(BUSINESS WIRE)–Glancy Prongay & Murray LLPum importante escritório de advocacia nacional de direitos dos acionistas, anuncia que uma ação coletiva por fraude de valores mobiliários foi movida em nome de investidores que compraram ou adquiriram a Six Flags Entertainment Corporation (“Six Flags” ou a “Empresa”) (NYSE: DIVERSÃO) ações ordinárias de acordo ou rastreáveis à declaração de registro e prospecto da Empresa emitidos em conexão com a fusão de 1º de julho de 2024 da Six Flags com a Cedar Fair, LP (“Cedar Fair”) e suas subsidiárias e afiliadas. Os investidores do Six Flags têm até 5 de janeiro de 2026 para apresentar uma moção do autor principal.
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O que aconteceu?
Em 1º de julho de 2024, o Six Flags concluiu uma fusão com a Cedar Fair para criar a maior operadora regional de parques de diversões da América do Norte, com um portfólio de aproximadamente 40 parques de diversões, parques aquáticos e propriedades de resort (a “Fusão”).
Em 6 de agosto de 2025, o Six Flags divulgou seus resultados financeiros do segundo trimestre de 2025, revelando receitas de apenas US$ 930 milhões e EBITDA ajustado de US$ 243 milhões – bem abaixo das estimativas de consenso. A Empresa também revelou que o seu rácio de alavancagem dívida/lucro aumentou para 6,2x, fazendo com que considerasse o “desinvestimento de ativos não essenciais”.
A empresa reduziu sua previsão de EBITDA para 2025 em US$ 215 milhões e anunciou que Richard Zimmerman, CEO do Six Flag e ex-CEO da Cider Fair, estava deixando o cargo.
Embora o Six Flags tenha citado o “clima” para os maus resultados, vários analistas consideraram mais provável que a culpa fosse do aumento dos custos e da incapacidade de alcançar certos benefícios da fusão.
Na data de fechamento da fusão, 1º de julho de 2024, as ações da Six Flags foram negociadas acima de US$ 55 por ação. O preço das ações da Six Flags posteriormente caiu para US$ 20 por ação, um declínio de quase 64%, prejudicando assim os investidores.
Sobre o que é o processo?
A reclamação apresentada nesta ação coletiva alega que a Declaração de Registro para a Incorporação foi preparada de forma negligente e, como resultado, os Réus fizeram declarações materialmente falsas e/ou enganosas, bem como não divulgaram fatos adversos relevantes sobre os negócios, operações e perspectivas da Empresa. Especificamente, os Réus não divulgaram aos investidores: (1) que o Six Flags havia subinvestido em seus parques e operações, adiando ou renunciando à manutenção básica do parque, melhorias operacionais, reparos de infraestrutura e design e desenvolvimento de atrações por vários anos antes da Fusão; (2) que a Six Flags precisava fazer milhões de dólares em capital não divulgado e despesas operacionais acima das tendências históricas de custos da empresa, a fim de manter ou aumentar a participação da Six Flags no mercado intensamente competitivo de parques de diversões; (3) que, devido às enormes necessidades de capital não divulgadas da Six Flags e aos efeitos deletérios de anos de desinvestimento crônico por parte da empresa, a receita, os lucros, o fluxo de caixa, os investimentos de capital e operacionais, as reduções de custos, as melhorias no balanço patrimonial e os planos de redução da dívida apresentados aos investidores na Declaração de Registro não eram razoavelmente alcançáveis ou enraizados em fatos existentes no momento da Fusão; e (4) como resultado, as declarações positivas dos Réus sobre os negócios, operações e perspectivas da Empresa eram materialmente enganosas e/ou careciam de uma base razoável em todos os momentos relevantes.
Se você comprou ou de outra forma adquiriu ações ordinárias da Six Flags de acordo ou rastreáveis à Fusão, você poderá mover o Tribunal até 5 de janeiro de 2026 para solicitar a nomeação como demandante principal nesta suposta ação coletiva.
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