Influenciadores de mídia social com mais de cinco lakh seguidores ou assinantes em uma única plataforma poderão em breve ser oficialmente classificados como celebridades sob uma estrutura proposta divulgada pelo Securities and Exchange Board of India (SEBI).
Num documento de consulta divulgado na terça-feira, o regulador do mercado propôs uma expansão significativa da definição de “celebridade”, estendendo-a para além das estrelas de cinema para incluir influenciadores das redes sociais, desportistas, personalidades da televisão, vencedores de reality shows e até avatares virtuais semelhantes a humanos.
De acordo com o projeto de estrutura, uma pessoa ou personagem será qualificado como celebridade se satisfizer qualquer um dos oito critérios prescritos, criando uma referência abrangente para determinar quem se enquadra nos regulamentos de endosso de celebridades.
Uma das adições mais notáveis é a inclusão de influenciadores de mídia social. De acordo com a proposta, qualquer influenciador com mais de cinco lakh seguidores ou assinantes em uma única rede social, incluindo plataformas como YouTube, Instagram, Facebook, X e outras plataformas de mídia social, seria tratado como uma celebridade.
O segundo critério inclui atores que desempenharam o papel principal ou um dos papéis principais em filmes convencionais ou populares, séries de televisão, programas de televisão ou séries da web em plataformas OTT, refletindo a crescente proeminência do entretenimento digital ao lado da mídia tradicional.
A SEBI também propôs a inclusão de desportistas que representaram o seu país a nível internacional. Isto abrangeria membros de seleções nacionais, bem como atletas que participaram em eventos como os Jogos Olímpicos, os Jogos Asiáticos, os Jogos da Commonwealth e outros eventos desportivos competitivos internacionalmente, incluindo desportos amplamente televisionados, como o críquete e o kabaddi.
As personalidades televisivas também são abrangidas pelo quadro proposto. Indivíduos que tenham servido como apresentadores ou âncoras de programas de televisão, incluindo programas de perguntas e respostas, programas de culinária, noticiários, programas de comédia, competições de dança, concursos de canto e cerimônias de premiação por pelo menos uma temporada ou um mínimo de dez episódios seriam qualificados como celebridades.
Outra categoria abrange indivíduos incluídos nas 50 primeiras classificações de qualquer índice de celebridades publicado por uma publicação de renome nacional, desde que a classificação esteja disponível publicamente e não tenha mais de um ano.
A proposta também reconhece o surgimento de influenciadores virtuais e personalidades digitais. Avatares virtuais semelhantes a humanos usados para endossos e atividades promocionais também se enquadrariam na definição de celebridade.
A definição ampliada faz parte Código de Publicidade Comum proposto pela SEBIque busca criar padrões uniformes para anúncios e endossos no mercado de valores mobiliários.
A mudança ocorre num momento em que os criadores de redes sociais, personalidades digitais e figuras públicas influenciam cada vez mais as decisões dos consumidores e investidores através de plataformas online. Ao alargar a definição de celebridade, a SEBI procura trazer um conjunto muito maior de endossantes para o seu quadro regulamentar.
Se implementada, a proposta poderá alterar significativamente a forma como influenciadores, celebridades e personalidades públicas participam em campanhas publicitárias e promocionais ligadas a produtos e serviços financeiros.
Publicado pela primeira vez em 25 de junho de 2026, 14:09:12 IST
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