LOS ANGELES-(BUSINESS WIRE)–Glancy Prongay & Murray LLP lembra os investidores dos próximos 5 de janeiro de 2026 prazo para apresentar uma moção do autor principal na ação coletiva movida em nome de investidores que compraram ou adquiriram a Six Flags Entertainment Corporation (“Six Flags” ou a “Empresa”) (NYSE: DIVERSÃO) ações ordinárias de acordo ou rastreáveis à declaração de registro e prospecto da Empresa emitidos em conexão com a fusão de 1º de julho de 2024 da Six Flags com a Cedar Fair, LP (“Cedar Fair”) e suas subsidiárias e afiliadas.
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O que aconteceu?
Em 1º de julho de 2024, o Six Flags concluiu uma fusão com a Cedar Fair para criar a maior operadora regional de parques de diversões da América do Norte, com um portfólio de aproximadamente 40 parques de diversões, parques aquáticos e propriedades de resort (a “Fusão”).
Em 6 de agosto de 2025, o Six Flags divulgou seus resultados financeiros do segundo trimestre de 2025, revelando receitas de apenas US$ 930 milhões e EBITDA ajustado de US$ 243 milhões – bem abaixo das estimativas de consenso. A Empresa também revelou que o seu rácio de alavancagem dívida/lucro aumentou para 6,2x, fazendo com que considerasse o “desinvestimento de ativos não essenciais”.
A empresa reduziu sua previsão de EBITDA para 2025 em US$ 215 milhões e anunciou que Richard Zimmerman, CEO do Six Flags e ex-CEO da Cider Fair, estava deixando o cargo.
Embora o Six Flags tenha citado o “clima” para os maus resultados, vários analistas consideraram mais provável que a culpa fosse do aumento dos custos e da incapacidade de alcançar certos benefícios da fusão.
Na data de fechamento da fusão, 1º de julho de 2024, as ações da Six Flags foram negociadas acima de US$ 55 por ação. O preço das ações da Six Flags posteriormente caiu para US$ 20 por ação, um declínio de quase 64%, prejudicando assim os investidores.
Sobre o que é o processo?
A reclamação apresentada nesta ação coletiva alega que a Declaração de Registro para a Incorporação foi preparada de forma negligente e, como resultado, os Réus fizeram declarações materialmente falsas e/ou enganosas, bem como não divulgaram fatos adversos relevantes sobre os negócios, operações e perspectivas da Empresa. Especificamente, os Réus não divulgaram aos investidores: (1) que o Six Flags havia subinvestido em seus parques e operações, adiando ou renunciando à manutenção básica do parque, melhorias operacionais, reparos de infraestrutura e design e desenvolvimento de atrações por vários anos antes da Fusão; (2) que a Six Flags precisava fazer milhões de dólares em capital não divulgado e despesas operacionais acima das tendências históricas de custos da empresa, a fim de manter ou aumentar a participação da Six Flags no mercado intensamente competitivo de parques de diversões; (3) que, devido às enormes necessidades de capital não divulgadas da Six Flags e aos efeitos deletérios de anos de desinvestimento crônico por parte da empresa, a receita, os lucros, o fluxo de caixa, os investimentos de capital e operacionais, as reduções de custos, as melhorias no balanço patrimonial e os planos de redução da dívida apresentados aos investidores na Declaração de Registro não eram razoavelmente alcançáveis ou enraizados em fatos existentes no momento da Fusão; e (4) como resultado, as declarações positivas dos Réus sobre os negócios, operações e perspectivas da Empresa eram materialmente enganosas e/ou careciam de uma base razoável em todos os momentos relevantes.
Se você comprou ou de outra forma adquiriu ações ordinárias da Six Flags de acordo ou rastreáveis à Fusão, você poderá mover o Tribunal o mais tardar até 5 de janeiro de 2026 para solicitar a nomeação como demandante principal nesta suposta ação coletiva.
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Charles Linehan, Esq.,
Glancy Prongay & Murray LLP,
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Para ser membro da ação coletiva, você não precisa realizar nenhuma ação neste momento; você pode contratar um advogado de sua escolha ou não tomar nenhuma ação e permanecer um membro ausente da ação coletiva.
Este comunicado de imprensa pode ser considerado publicidade de advogado em algumas jurisdições, de acordo com a lei aplicável e as regras éticas.
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